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Solicitação Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
por India Porã publicado 30/09/2022 última modificação 30/09/2022 10h04
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Indiaporã /SP BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue: Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa. A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento. Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação. Dos Pedidos Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 14 de setembro de 2022. Bruno Martins Pessoa
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
Delegacia Carcereiro Amilton Medeiros
por India Porã publicado 22/07/2016
Delegacia Carcereiro Amilton Medeiros, na cidade Indiaporã SP foi denominada através de PL 1002/2003 do deputado estadual Edson Gomes, transformado em Lei Estadual 11.770/2004 de 07/07/2004
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Prédios e Locais Públicos
Solicitação Denuncia irregularidades processo edital 1381A
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h07
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
Solicitação Denuncia no processo do edital 1381A concelho tutelar
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h08
Senhores e senhoras, cidadãos e hoje representantes legais da população de Indiaporã/SP, eleitos através de votação, eleitos pelo povo após serem analisados através dos vossos discursos de casa em casa, de porta em porta, de conversas nas ruas, dizendo através do compromisso dito em nossa porta de que seriam nossos representantes, lutariam por nossos direitos, defenderiam a honestidade, verdade e honra, muito bem. Agora e por inúmeras veses se faz necessário vocês reafirmarem e mostrarem que não foram ditas apenas palavras, agora é tempo de agir. Acredito que seja de vosso conhecimento o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Pois bem talvez eu seja a primeira, talvez eu seja a segunda ou mais a procurar esta casa de Vereadores para pedir, ajuda, pedir ATITUDE, pedir AÇÃO, já estamos cansados de tantas injustiças e por este motivo venho aqui registrar e EXIGIR como cidadã uma AUDITORIA, ANULAÇÃO, APOIO para trazer JUSTIÇA aos candidatos deste processo de escolha. Abaixo vou falar de algumas coisas incompreendidas, irregulares e inaceitáveis dentro do mesmo, contando com a ação de cada um dos vereadores, como principalmente do jurídico e demais representantes do povo para resolução desta situação. A maioria dos candidatos enxergar neste processo uma oportunidade de retribuir ao povo, as famílias, aos jovens, crianças e adolescentes uma forma de evoluir, criar medidas de bem, elaborar ações que visem o cuidado da família, da saúde mental, da educação dentre tantos outros objetivos para contribuir neste cenário tao referente como Conselheiro Tutelar, não é so pelo cargo, pelo salário, é uma oportunidade de vivência, de ajudar e ser ajuda, é uma via de duas mãos. Fator que tem que ser levado em consideração também. Mas vamos la, o que gostaria de deixar claro aqui é a INDIGNAÇÃO de muitos, pois: NO ITEM 9.2 “O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Procuro a Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, pois existe irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidências de que ele reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Mudança do prescrito, motivo e evidencias plausíveis para tal. Voces tem legalidade, liberalidade e recursos para agirem, POR favor, por favor são famílias, cidadãos , pessoas de bem que EXIGEM medidas neste assunto. O caminho da lei se fz necessário neste momento tão sério. Sendo assim em meu nome, em nome de tantos outros deixo meu REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Já foram constatas irreguliridades, desta forma não cabe mante-lo como esta, tendo em vista a comprovação de erros, não conformidades. Tem que acontecer algo, tem que ser apurado todos os fatos que regem o edital, bem como todos os envolvidos na comissão, aplicação do concurso, dentre outros fatores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos, como prometido em campanha. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Façam valer, não hesitaremos em unir forças para mostrar quem luta e lutou pelo povo, não sejam apenas uma cadeira ocupada, não sejam apenas um salario, sejam os fiscais do povo, sejam o povo, porque são sim nossa voz. Como é sabido o povo não tem muito, mas o que o povo tem é uma boa memória, união e voz principalmente nas urnas. Nossos lares ainda estão de portas abertas para cada um de vocês, cabe a vocês manterem estas portas abertas. Uma pessoa desapontada representa uma família, uma descendência, uma vizinhança e por fim uma cidade. Acertem na escolha, façam VALER A PENA. Tomem providências.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
DISPENSAS
por India Porã publicado 01/11/2023
Dispensas de licitação realizadas pela Câmara Municipal de Indiaporã de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021
Localizado em Transparência / Licitações e Contratos
E.M.E.I.F. Professora Ilta Aparecida de Castro
por India Porã publicado 09/06/2016 última modificação 05/08/2016 17h08
E.M.E.I.F. Professora Ilta Aparecida de Castro, na cidade Indiaporã, através da Lei 294/2009 Indiaporã SP 17/02/2009 foi alterada a denominação anterior de E.M.E.I. (Lei 715/1996) que havia alterado a denominação da Pré-Escola Municipal Pequeno Polegar.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Prédios e Locais Públicos
Arquivo PDF document EDITAL COMPLETO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
por India Porã publicado 07/12/2015 última modificação 08/02/2021 11h32
Localizado em Transparência / / Editais de licitação / Pregão presencial Nº 01/2015 julgamento dia 22/12/2015 às 14:30
Arquivo Edital Convite Nº 001/2016 julgamento dia 07/11/2016 às 10:30
por India Porã última modificação 08/02/2021 11h32
Edital Convite Nº 001/2016, Processo Nº 003/2016, = Comunicado de abertura de licitação na modalidade Convite, tipo Menor Preço, destinada à contratação de empresa para Aquisição de bens móveis para a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, sendo que o encerramento para a entrega de propostas dar-se-á às 10:00 horas do dia 07 de novembro de 2016 e a abertura das propostas no mesmo dia, às 10:30 horas.
Localizado em Transparência / / Editais de licitação / Edital Convite Nº 001/2016 julgamento dia 07/11/2016 às 10:30
Arquivo Windows icon Edital Convite nº 01/2017 Jurídico
por India Porã última modificação 08/02/2021 11h32
Edital Convite nº 01/2017 - julgamento dia 03/02/2017 às 10:30 horas = Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica e consultoria técnica administrativa e legislativa na Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em Transparência / / Editais de licitação / Edital Convite nº 01/2017 - julgamento dia 03/02/2017 às 10:30
Arquivo Edital Convite nº 02/2017 Publicidade
por India Porã última modificação 08/02/2021 11h32
Edital Convite nº 02/2017 - julgamento dia 15/02/2017 às 10:30 horas = Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de publicidade institucional, na publicação de atos oficiais e para transmissão radiofônica das sessões ordinárias do Legislativo da Câmara Municipal de Indiaporã.
Localizado em Transparência / / Editais de licitação / Edital Convite nº 02/2017 - julgamento dia 15/02/2017 às 10:30