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Denominação de Prédios e Locais Públicos
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por India Porã
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publicado
18/04/2013
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última modificação
18/11/2021 11h53
Denominação de prédios e locais públicos em Indiaporã. Saiba quem foram e o que fizeram os homenageados em prol do município.
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Curiosidades em Indiaporã
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Denominação de Ruas e Avenidas
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por India Porã
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publicado
18/04/2013
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última modificação
28/10/2025 14h32
Leia os históricos e veja as fotos das pessoas que foram homenageadas com denominação de ruas e avenidas em Indiaporã.
Localizado em
Curiosidades em Indiaporã
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Denominação de salas e espaços dentro de prédios públicos
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por India Porã
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publicado
06/06/2016
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última modificação
06/06/2016 09h23
Denominação de salas e espaços dentro de prédios públicos no município de Indiaporã.
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Curiosidades em Indiaporã
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DENÚNCIA À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ/SP
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por India Porã
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publicado
18/02/2026
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última modificação
03/03/2026 14h22
Venho, por meio desta, no exercício do direito constitucional de petição, apresentar denúncia para fins de apuração acerca de possível violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, envolvendo contratação vinculada à gestão de recursos públicos municipais.
Chegou ao meu conhecimento que a Sra. Elen Christina da Silva, entitulada no Município como “Christina do Hospital”, como consta no próprio portal da câmara, foi contratada para exercer atividades junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde no Município de Indiaporã, sem que tenha havido processo seletivo público, chamamento ou critérios objetivos de escolha, entidade esta que recebe recursos públicos e que a Vereadora DEVE fiscalizar.
Ressalto que a referida pessoa como vereadora deste Município, possui o dever mais rigoroso de observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, sobretudo quando se trata de vínculo remunerado custeado, direta ou indiretamente, por recursos públicos.
Embora a contratação tenha ocorrido formalmente por intermédio de uma Organização Social, é sabido que tais entidades, quando gerem serviços públicos e recebem repasses do erário, submetem-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas.
Além da NITIDA incompatibilidade (trabalha e recebe recursos de quem deveria fiscalizar), inexiste informações claras sobre processo seletivo, critérios técnicos de escolha ou procedimento transparente de contratação, aliada ao fato de se tratar de ex-agente político municipal, pode caracterizar favorecimento pessoal e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que é a “VEREDORA DO HOSPITAL”, ou seja, utiliza-se indevidamente da máquina pública para se promover pessoalmente.
Diante desse contexto, não se trata aqui de imputação prévia de irregularidade ou ilícito, mas de notícia de fatos concretos que demandam apuração institucional, especialmente considerando que a Câmara Municipal exerce função constitucional de fiscalização externa, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Assim, requeiro que esta Ouvidoria receba a presente denúncia, promovendo o devido encaminhamento aos órgãos internos competentes da Câmara Municipal, para que sejam apurados os fatos, verificada a regularidade da contratação, a origem dos recursos utilizados, a existência ou não de procedimento seletivo, e a compatibilidade do vínculo com os princípios da Administração Pública.
Por fim, registro que a presente manifestação tem como único objetivo a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, pilares essenciais à boa governança e à credibilidade das instituições públicas municipais.
Termos em que,
Requeiro apuração.
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Ouvidoria / e-Sic
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DENÚNCIA ANÔNIMA – NOTÍCIA DE FATOS Possível Violação aos Princípios da Administração Pública, Conflito de Interesses e Incompatibilidade Funcional
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por India Porã
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publicado
20/02/2026
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última modificação
03/03/2026 14h28
Ref. DENÚNCIA ANÔNIMA – NOTÍCIA DE FATOS
Possível Violação aos Princípios da Administração Pública, Conflito de Interesses e Incompatibilidade Funcional
I – DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO
A presente manifestação é apresentada em caráter anônimo, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, constituindo notícia de fatos destinada à apuração de possíveis irregularidades administrativas relacionadas à gestão indireta de recursos públicos municipais na área da saúde.
II – DOS FATOS
Chegou ao conhecimento deste denunciante que a Sra. Elen Christina da Silva, conhecida publicamente como “Christina do Hospital”, identificada no portal institucional da Câmara Municipal como Vereadora do Município de Indiaporã/SP, mantém vínculo remunerado junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde municipais mediante recebimento de recursos públicos.
Segundo as informações disponíveis, a contratação teria ocorrido:
• sem divulgação de processo seletivo público;
• sem chamamento ou critérios objetivos de escolha;
• sem transparência quanto à forma de contratação e remuneração.
A referida Organização Social executa atividade típica de serviço público essencial — saúde — mediante repasses financeiros provenientes do erário municipal, sendo, portanto, submetida aos princípios constitucionais da Administração Pública.
III – DA POSSÍVEL INCOMPATIBILIDADE FUNCIONAL E CONFLITO DE INTERESSES
O exercício simultâneo de:
• mandato parlamentar municipal, cuja função constitucional inclui a fiscalização da aplicação dos recursos públicos (art. 31 da Constituição Federal); e
• vínculo remunerado com entidade gestora de serviço público financiado pelo Município, potencialmente sujeita à fiscalização legislativa,
pode caracterizar, em tese, situação objetiva de conflito de interesses, comprometendo a independência da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Tal circunstância pode representar violação direta aos princípios da:
• Moralidade Administrativa;
• Impessoalidade;
• Probidade;
• Independência entre funções institucionais.
IV – DO REGIME JURÍDICO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI 1923 e correlatas) e da jurisprudência dos Tribunais de Contas, Organizações Sociais que recebem recursos públicos e executam serviços públicos:
• submetem-se aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
• devem observar transparência, publicidade e critérios objetivos de contratação;
• não podem servir como mecanismo indireto de favorecimento pessoal ou político.
A ausência de procedimento seletivo público ou critérios transparentes pode indicar violação ao dever de impessoalidade administrativa.
V – DAS POSSÍVEIS INFRAÇÕES EM TESE
Sem qualquer prejulgamento, os fatos narrados podem, em tese, configurar:
1. Violação aos Princípios da Administração Pública
Art. 37, caput, da Constituição Federal.
2. Ato de Improbidade Administrativa
Lei nº 8.429/1992, especialmente:
• art. 11 — atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;
• eventual favorecimento pessoal decorrente da função pública.
3. Possível Infração Político-Administrativa
(Decreto-Lei nº 201/1967)
Em razão de eventual incompatibilidade entre o exercício do mandato e vínculo remunerado com entidade sujeita à fiscalização legislativa.
4. Possível Violação ao Decoro Parlamentar
Diante da hipótese de comprometimento da independência funcional do mandato.
5. Ofensa aos deveres de transparência na gestão de recursos públicos
Passível de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VI – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO INSTITUCIONAL
A presente denúncia não possui caráter acusatório, mas busca assegurar o controle institucional preventivo diante de fatos que podem comprometer a lisura administrativa e a confiança pública nas instituições municipais.
A apuração mostra-se necessária especialmente para verificar:
• a existência de processo seletivo ou procedimento formal de contratação;
• a origem dos recursos utilizados para remuneração;
• eventual subordinação funcional entre fiscalizador e entidade fiscalizada;
• possível conflito de interesses;
• compatibilidade do vínculo com o exercício do mandato parlamentar.
VII – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. O recebimento da presente denúncia pela Ouvidoria;
2. O encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal para análise institucional;
3. A remessa ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de eventual improbidade administrativa;
4. O envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para análise da regularidade da contratação e aplicação de recursos públicos;
5. A avaliação pela Comissão de Ética ou Decoro Parlamentar, se existente.
VIII – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente manifestação tem como único objetivo a preservação da:
• legalidade,
• moralidade administrativa,
• transparência,
• independência institucional,
• e correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde municipal.
Termos em que,
Requer-se a devida apuração dos fatos.
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Ouvidoria / e-Sic
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Denuncia irregularidades processo edital 1381A
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por India Porã
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publicado
12/09/2023
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última modificação
02/10/2023 16h07
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos.
Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam:
1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato.
2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos.
3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP.
4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens.
5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida.
Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei).
Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores.
Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.
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Ouvidoria / e-Sic
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Denuncia no processo do edital 1381A concelho tutelar
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por India Porã
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publicado
12/09/2023
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última modificação
02/10/2023 16h08
Senhores e senhoras, cidadãos e hoje representantes legais da população de Indiaporã/SP, eleitos através de votação, eleitos pelo povo após serem analisados através dos vossos discursos de casa em casa, de porta em porta, de conversas nas ruas, dizendo através do compromisso dito em nossa porta de que seriam nossos representantes, lutariam por nossos direitos, defenderiam a honestidade, verdade e honra, muito bem. Agora e por inúmeras veses se faz necessário vocês reafirmarem e mostrarem que não foram ditas apenas palavras, agora é tempo de agir. Acredito que seja de vosso conhecimento o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Pois bem talvez eu seja a primeira, talvez eu seja a segunda ou mais a procurar esta casa de Vereadores para pedir, ajuda, pedir ATITUDE, pedir AÇÃO, já estamos cansados de tantas injustiças e por este motivo venho aqui registrar e EXIGIR como cidadã uma AUDITORIA, ANULAÇÃO, APOIO para trazer JUSTIÇA aos candidatos deste processo de escolha. Abaixo vou falar de algumas coisas incompreendidas, irregulares e inaceitáveis dentro do mesmo, contando com a ação de cada um dos vereadores, como principalmente do jurídico e demais representantes do povo para resolução desta situação. A maioria dos candidatos enxergar neste processo uma oportunidade de retribuir ao povo, as famílias, aos jovens, crianças e adolescentes uma forma de evoluir, criar medidas de bem, elaborar ações que visem o cuidado da família, da saúde mental, da educação dentre tantos outros objetivos para contribuir neste cenário tao referente como Conselheiro Tutelar, não é so pelo cargo, pelo salário, é uma oportunidade de vivência, de ajudar e ser ajuda, é uma via de duas mãos. Fator que tem que ser levado em consideração também. Mas vamos la, o que gostaria de deixar claro aqui é a INDIGNAÇÃO de muitos, pois:
NO ITEM 9.2 “O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos.
Procuro a Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, pois existe irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades:
1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidências de que ele reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato.
2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos.
3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP.
4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens.
5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Mudança do prescrito, motivo e evidencias plausíveis para tal. Voces tem legalidade, liberalidade e recursos para agirem, POR favor, por favor são famílias, cidadãos , pessoas de bem que EXIGEM medidas neste assunto. O caminho da lei se fz necessário neste momento tão sério.
Sendo assim em meu nome, em nome de tantos outros deixo meu REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Já foram constatas irreguliridades, desta forma não cabe mante-lo como esta, tendo em vista a comprovação de erros, não conformidades. Tem que acontecer algo, tem que ser apurado todos os fatos que regem o edital, bem como todos os envolvidos na comissão, aplicação do concurso, dentre outros fatores.
Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos, como prometido em campanha. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Façam valer, não hesitaremos em unir forças para mostrar quem luta e lutou pelo povo, não sejam apenas uma cadeira ocupada, não sejam apenas um salario, sejam os fiscais do povo, sejam o povo, porque são sim nossa voz. Como é sabido o povo não tem muito, mas o que o povo tem é uma boa memória, união e voz principalmente nas urnas. Nossos lares ainda estão de portas abertas para cada um de vocês, cabe a vocês manterem estas portas abertas. Uma pessoa desapontada representa uma família, uma descendência, uma vizinhança e por fim uma cidade. Acertem na escolha, façam VALER A PENA. Tomem providências.
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Ouvidoria / e-Sic
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Departamentos Setores
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por India Porã
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publicado
19/04/2013
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última modificação
18/07/2025 09h44
Departamentos / Setores com seus respectivos responsáveis e contatos na Câmara Municipal Indiaporã.
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Sobre a Câmara
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Estrutura Organizacional
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Diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país
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por India Porã
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publicado
21/07/2025
A Câmara Municipal de Indiaporã NÃO concede pagamento de diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, nem tão pouco possui legislação local que permite
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Relatório de Gestão e Atividades
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Diárias e viagens de vereadores e servidores
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por India Porã
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publicado
06/05/2016
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25/06/2025 14h47
Acessando a aba Despesas no Portal da Transparência, buscar a segunda opção: Diárias e Passagens, na terceira coluna da esquerda, poderá ser visualizado o demonstrativo das diárias e viagens por nome do favorecido da Câmara Municipal de Indiaporã.
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Transparência
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Recursos Humanos