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Solicitação Denuncia irregularidades processo edital 1381A
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h07
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
Rua João Inácio de Souza
por India Porã publicado 30/07/2013 última modificação 27/10/2017 08h45
Rua João Inácio de Souza, na cidade Indiaporã SP, foi denominada através da Lei 3/1965 Indiaporã SP 02/04/1965. Esta rua denominada foi em homenagem ao pai do senhor José Ignácio de Souza (Juca) que doou as terras para a abertura da nova rua.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Ruas e Avenidas
Arquivo PDF document Concurso Público Nº 01/2014 - Edital Completo
por India Porã publicado 23/10/2014 última modificação 08/02/2021 11h32
O presente Concurso Público destinar-se a selecionar candidatos para o provimento do emprego público de CONTADOR, conforme previsto na legislação vigente. Câmara Municipal de Indiaporã SP.
Localizado em Transparência / Concursos / Concurso Público Nº 01/2014 - Contador
Rua Manoel Dutra Santana
por India Porã publicado 30/07/2013 última modificação 08/01/2018 15h28
Rua Manoel Dutra Santana, na cidade Indiaporã SP, foi denominada pela Lei 3/1965 Indiaporã SP 02/04/1965.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Ruas e Avenidas
Rua Almiro Ferreira Faria
por India Porã publicado 23/08/2016 última modificação 27/10/2017 15h51
Rua Almiro Ferreira Faria no Bairro Tupinambá da cidade Indiaporã SP é a nova denominação da antiga Rua Tiradentes do Bairro Tupinambá, alterada a denominação através da Lei 509/1992 Indiaporã SP 25/11/1992
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Ruas e Avenidas
Window Pascal source code Wikipédia informa dados do município Indiaporã SP
por India Porã publicado 26/10/2016
Wikipédia informa dados do município Indiaporã SP.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / História do Município Indiaporã
Window object code Assista o que é a Lei de Acesso à Informação.
por India Porã publicado 19/02/2016
Vídeos institucionais informativo sobre a LAI. Câmara Municipal de Indiaporã.
Localizado em Acesso à Informação / Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic
Sessão Plenária na Câmara
por India Porã publicado 03/05/2016 última modificação 06/10/2020 14h53
Sessão Plenária na Câmara Municipal de Indiaporã segue o estabelecido no Regimento Interno.
Localizado em Sobre a Câmara / Função e Definição
Arquivo Anexo II Proposta Comercial DF 04.2024 toners
por India Porã última modificação 23/04/2024 14h01
Anexo II Proposta Comercial Dispensa nº 04.2024 cujo objeto é o Registro de Preços EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para eventual e parcelada aquisição de toners de impressora, cuja Ata será válida por 12 (doze) meses, conforme a demanda da Câmara Municipal de Indiaporã, podendo ser adquiridos até a quantidade máxima discriminada neste termo de referência
Localizado em Transparência / / 2024 Contratação Direta / Dispensa nº 04.2024
Arquivo Anexo 10 do TR da dispensa física 01.2023 - Planilhas
por India Porã última modificação 11/10/2023 19h09
Anexo 10 do Termo de referência da dispensa física 01.2023 contendo o modelo com 3 Planilhas da Proposta, BDI e cronograma.
Localizado em Transparência / / Editais de licitação / AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 01/2023