-
3ª Extraordinária 2026 - 28.01.26.mp3
-
por India Porã
—
última modificação
28/01/2026 17h50
3ª Extraordinária 2026 - 28.01.26.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Áudios
/
2026
-
Plano Operacional de Controle Interno 2026
-
por India Porã
—
última modificação
29/01/2026 12h37
Plano Operacional de Controle Interno da Câmara Municipal de Indiaporã – Exercício 2026
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Relatório de Gestão e Atividades
-
1ª Ordinária 2026 - 02.02.26.mp3
-
por India Porã
—
última modificação
03/02/2026 10h39
1ª Ordinária 2026 - 02.02.26.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Áudios
/
2026
-
DENÚNCIA À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ/SP
-
por India Porã
—
publicado
18/02/2026
—
última modificação
03/03/2026 14h22
Venho, por meio desta, no exercício do direito constitucional de petição, apresentar denúncia para fins de apuração acerca de possível violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, envolvendo contratação vinculada à gestão de recursos públicos municipais.
Chegou ao meu conhecimento que a Sra. Elen Christina da Silva, entitulada no Município como “Christina do Hospital”, como consta no próprio portal da câmara, foi contratada para exercer atividades junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde no Município de Indiaporã, sem que tenha havido processo seletivo público, chamamento ou critérios objetivos de escolha, entidade esta que recebe recursos públicos e que a Vereadora DEVE fiscalizar.
Ressalto que a referida pessoa como vereadora deste Município, possui o dever mais rigoroso de observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, sobretudo quando se trata de vínculo remunerado custeado, direta ou indiretamente, por recursos públicos.
Embora a contratação tenha ocorrido formalmente por intermédio de uma Organização Social, é sabido que tais entidades, quando gerem serviços públicos e recebem repasses do erário, submetem-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas.
Além da NITIDA incompatibilidade (trabalha e recebe recursos de quem deveria fiscalizar), inexiste informações claras sobre processo seletivo, critérios técnicos de escolha ou procedimento transparente de contratação, aliada ao fato de se tratar de ex-agente político municipal, pode caracterizar favorecimento pessoal e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que é a “VEREDORA DO HOSPITAL”, ou seja, utiliza-se indevidamente da máquina pública para se promover pessoalmente.
Diante desse contexto, não se trata aqui de imputação prévia de irregularidade ou ilícito, mas de notícia de fatos concretos que demandam apuração institucional, especialmente considerando que a Câmara Municipal exerce função constitucional de fiscalização externa, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Assim, requeiro que esta Ouvidoria receba a presente denúncia, promovendo o devido encaminhamento aos órgãos internos competentes da Câmara Municipal, para que sejam apurados os fatos, verificada a regularidade da contratação, a origem dos recursos utilizados, a existência ou não de procedimento seletivo, e a compatibilidade do vínculo com os princípios da Administração Pública.
Por fim, registro que a presente manifestação tem como único objetivo a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, pilares essenciais à boa governança e à credibilidade das instituições públicas municipais.
Termos em que,
Requeiro apuração.
Localizado em
Acesso à Informação
/
Ouvidoria / e-Sic
-
5ª Extraordinária 2026 - 19.02.26.mp3
-
por India Porã
—
última modificação
19/02/2026 17h07
5ª Extraordinária 2026 - 19.02.26.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Áudios
/
2026
-
4ª Extraordinária 2026 - 12.02.26.mp3
-
por India Porã
—
última modificação
19/02/2026 17h47
4ª Extraordinária 2026 - 12.02.26.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Áudios
/
2026
-
2ª Ordinária 2026 - 18.02.26.mp3
-
por India Porã
—
última modificação
19/02/2026 17h03
2ª Ordinária 2026 - 18.02.26.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Áudios
/
2026
-
DENÚNCIA ANÔNIMA – NOTÍCIA DE FATOS Possível Violação aos Princípios da Administração Pública, Conflito de Interesses e Incompatibilidade Funcional
-
por India Porã
—
publicado
20/02/2026
—
última modificação
03/03/2026 14h28
Ref. DENÚNCIA ANÔNIMA – NOTÍCIA DE FATOS
Possível Violação aos Princípios da Administração Pública, Conflito de Interesses e Incompatibilidade Funcional
I – DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO
A presente manifestação é apresentada em caráter anônimo, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, constituindo notícia de fatos destinada à apuração de possíveis irregularidades administrativas relacionadas à gestão indireta de recursos públicos municipais na área da saúde.
II – DOS FATOS
Chegou ao conhecimento deste denunciante que a Sra. Elen Christina da Silva, conhecida publicamente como “Christina do Hospital”, identificada no portal institucional da Câmara Municipal como Vereadora do Município de Indiaporã/SP, mantém vínculo remunerado junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde municipais mediante recebimento de recursos públicos.
Segundo as informações disponíveis, a contratação teria ocorrido:
• sem divulgação de processo seletivo público;
• sem chamamento ou critérios objetivos de escolha;
• sem transparência quanto à forma de contratação e remuneração.
A referida Organização Social executa atividade típica de serviço público essencial — saúde — mediante repasses financeiros provenientes do erário municipal, sendo, portanto, submetida aos princípios constitucionais da Administração Pública.
III – DA POSSÍVEL INCOMPATIBILIDADE FUNCIONAL E CONFLITO DE INTERESSES
O exercício simultâneo de:
• mandato parlamentar municipal, cuja função constitucional inclui a fiscalização da aplicação dos recursos públicos (art. 31 da Constituição Federal); e
• vínculo remunerado com entidade gestora de serviço público financiado pelo Município, potencialmente sujeita à fiscalização legislativa,
pode caracterizar, em tese, situação objetiva de conflito de interesses, comprometendo a independência da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Tal circunstância pode representar violação direta aos princípios da:
• Moralidade Administrativa;
• Impessoalidade;
• Probidade;
• Independência entre funções institucionais.
IV – DO REGIME JURÍDICO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI 1923 e correlatas) e da jurisprudência dos Tribunais de Contas, Organizações Sociais que recebem recursos públicos e executam serviços públicos:
• submetem-se aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
• devem observar transparência, publicidade e critérios objetivos de contratação;
• não podem servir como mecanismo indireto de favorecimento pessoal ou político.
A ausência de procedimento seletivo público ou critérios transparentes pode indicar violação ao dever de impessoalidade administrativa.
V – DAS POSSÍVEIS INFRAÇÕES EM TESE
Sem qualquer prejulgamento, os fatos narrados podem, em tese, configurar:
1. Violação aos Princípios da Administração Pública
Art. 37, caput, da Constituição Federal.
2. Ato de Improbidade Administrativa
Lei nº 8.429/1992, especialmente:
• art. 11 — atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;
• eventual favorecimento pessoal decorrente da função pública.
3. Possível Infração Político-Administrativa
(Decreto-Lei nº 201/1967)
Em razão de eventual incompatibilidade entre o exercício do mandato e vínculo remunerado com entidade sujeita à fiscalização legislativa.
4. Possível Violação ao Decoro Parlamentar
Diante da hipótese de comprometimento da independência funcional do mandato.
5. Ofensa aos deveres de transparência na gestão de recursos públicos
Passível de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VI – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO INSTITUCIONAL
A presente denúncia não possui caráter acusatório, mas busca assegurar o controle institucional preventivo diante de fatos que podem comprometer a lisura administrativa e a confiança pública nas instituições municipais.
A apuração mostra-se necessária especialmente para verificar:
• a existência de processo seletivo ou procedimento formal de contratação;
• a origem dos recursos utilizados para remuneração;
• eventual subordinação funcional entre fiscalizador e entidade fiscalizada;
• possível conflito de interesses;
• compatibilidade do vínculo com o exercício do mandato parlamentar.
VII – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. O recebimento da presente denúncia pela Ouvidoria;
2. O encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal para análise institucional;
3. A remessa ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de eventual improbidade administrativa;
4. O envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para análise da regularidade da contratação e aplicação de recursos públicos;
5. A avaliação pela Comissão de Ética ou Decoro Parlamentar, se existente.
VIII – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente manifestação tem como único objetivo a preservação da:
• legalidade,
• moralidade administrativa,
• transparência,
• independência institucional,
• e correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde municipal.
Termos em que,
Requer-se a devida apuração dos fatos.
Localizado em
Acesso à Informação
/
Ouvidoria / e-Sic
-
2026 Contratação Direta
-
por India Porã
—
publicado
23/02/2026
Contratação Direta no ano de 2026 da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em
Transparência
/
Licitações e Contratos
/
CONTRATAÇÃO DIRETA
-
Dispensa nº 03.2026
-
por India Porã
—
publicado
23/02/2026
Dispensa nº 03.2026 da Câmara Municipal de Indiaporã cujo objeto é a contratação direta para a manutenção preventiva e corretiva de impressoras da Câmara Municipal de Indiaporã, pelo critério de julgamento menor preço global para o lote de serviços, nos termos e condições especificados no Termo de Referência.
Localizado em
Transparência
/
…
/
CONTRATAÇÃO DIRETA
/
2026 Contratação Direta