DENÚNCIA À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ/SP

por India Porã publicado 18/02/2026 15h05, última modificação 03/03/2026 14h22

Venho, por meio desta, no exercício do direito constitucional de petição, apresentar denúncia para fins de apuração acerca de possível violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, envolvendo contratação vinculada à gestão de recursos públicos municipais. Chegou ao meu conhecimento que a Sra. Elen Christina da Silva, entitulada no Município como “Christina do Hospital”, como consta no próprio portal da câmara, foi contratada para exercer atividades junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde no Município de Indiaporã, sem que tenha havido processo seletivo público, chamamento ou critérios objetivos de escolha, entidade esta que recebe recursos públicos e que a Vereadora DEVE fiscalizar. Ressalto que a referida pessoa como vereadora deste Município, possui o dever mais rigoroso de observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, sobretudo quando se trata de vínculo remunerado custeado, direta ou indiretamente, por recursos públicos. Embora a contratação tenha ocorrido formalmente por intermédio de uma Organização Social, é sabido que tais entidades, quando gerem serviços públicos e recebem repasses do erário, submetem-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas. Além da NITIDA incompatibilidade (trabalha e recebe recursos de quem deveria fiscalizar), inexiste informações claras sobre processo seletivo, critérios técnicos de escolha ou procedimento transparente de contratação, aliada ao fato de se tratar de ex-agente político municipal, pode caracterizar favorecimento pessoal e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que é a “VEREDORA DO HOSPITAL”, ou seja, utiliza-se indevidamente da máquina pública para se promover pessoalmente. Diante desse contexto, não se trata aqui de imputação prévia de irregularidade ou ilícito, mas de notícia de fatos concretos que demandam apuração institucional, especialmente considerando que a Câmara Municipal exerce função constitucional de fiscalização externa, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Assim, requeiro que esta Ouvidoria receba a presente denúncia, promovendo o devido encaminhamento aos órgãos internos competentes da Câmara Municipal, para que sejam apurados os fatos, verificada a regularidade da contratação, a origem dos recursos utilizados, a existência ou não de procedimento seletivo, e a compatibilidade do vínculo com os princípios da Administração Pública. Por fim, registro que a presente manifestação tem como único objetivo a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, pilares essenciais à boa governança e à credibilidade das instituições públicas municipais. Termos em que, Requeiro apuração.

: 11/02/2026 20h58
: Pedido de Informações
: Ouvidoria / e-Sic
: 20260211205801
: Resolvida

Respostas

1

: ind
: 03/03/2026 14h20
: Tramitando

OUVIDORIA
Notificação nº 01/2026
Protocolo nº 20260211205801/2026
Indiaporã, 03 de março de 2026.
Ao Senhor
Lucca Sponquiado
Assunto: Solicitação de aditamento de denúncia
Prezado Senhor,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Indiaporã acusa o recebimento da manifestação protocolada sob nº 20260211205801/2026, referente à denúncia apresentada por Vossa Senhoria.
Após análise preliminar, os autos foram submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, que, por meio de Parecer Jurídico (cópia anexa), recomendou a necessidade de regularização formal da denúncia, como condição para seu regular processamento.
Dessa forma, com fundamento na orientação jurídica exarada, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação, promover o aditamento da denúncia, devendo constar obrigatoriamente:
1. Qualificação completa do denunciante (nome completo, números de RG e CPF, endereço residencial atualizado e e-mail para contato);
2. Cópia de documento oficial de identificação com foto;
3. Cópia do Título de Eleitor;
4. Indicação de provas documentais eventualmente existentes, e
5. Rol de testemunhas, limitado ao máximo de 10 (dez), com a devida qualificação.
Esclarece-se que o não atendimento da presente notificação, no prazo estipulado, poderá ensejar o arquivamento da manifestação, por ausência de requisitos formais indispensáveis ao seu prosseguimento.
Eventual documentação poderá ser protocolada presencialmente junto à Câmara Municipal ou encaminhada pelo meio eletrônico oficial da Ouvidoria.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,

Claudia Cristina de Andrade
Ouvidoria da Câmara Municipal de Indiaporã


Anexo: Cópia do Parecer Jurídico nº 22/2026

2

: ind
: 03/03/2026 14h22
: Resolvida

OUVIDORIA
Notificação nº 01/2026
Protocolo nº 20260211205801/2026
Indiaporã, 03 de março de 2026.
Ao Senhor
Lucca Sponquiado
Assunto: Solicitação de aditamento de denúncia
Prezado Senhor,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Indiaporã acusa o recebimento da manifestação protocolada sob nº 20260211205801/2026, referente à denúncia apresentada por Vossa Senhoria.
Após análise preliminar, os autos foram submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, que, por meio de Parecer Jurídico (cópia anexa), recomendou a necessidade de regularização formal da denúncia, como condição para seu regular processamento.
Dessa forma, com fundamento na orientação jurídica exarada, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta comunicação, promover o aditamento da denúncia, devendo constar obrigatoriamente:
1. Qualificação completa do denunciante (nome completo, números de RG e CPF, endereço residencial atualizado e e-mail para contato);
2. Cópia de documento oficial de identificação com foto;
3. Cópia do Título de Eleitor;
4. Indicação de provas documentais eventualmente existentes, e
5. Rol de testemunhas, limitado ao máximo de 10 (dez), com a devida qualificação.
Esclarece-se que o não atendimento da presente notificação, no prazo estipulado, poderá ensejar o arquivamento da manifestação, por ausência de requisitos formais indispensáveis ao seu prosseguimento.
Eventual documentação poderá ser protocolada presencialmente junto à Câmara Municipal ou encaminhada pelo meio eletrônico oficial da Ouvidoria.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,

Claudia Cristina de Andrade
Ouvidoria da Câmara Municipal de Indiaporã


Anexo: Cópia do Parecer Jurídico nº 22/2026

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 PROT. Nº20260211205801.2026.pdf ind 03/03/2026 14h17

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