DENÚNCIA À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ/SP

por India Porã publicado 18/02/2026 15h05, última modificação 18/02/2026 15h05

Venho, por meio desta, no exercício do direito constitucional de petição, apresentar denúncia para fins de apuração acerca de possível violação aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, envolvendo contratação vinculada à gestão de recursos públicos municipais. Chegou ao meu conhecimento que a Sra. Elen Christina da Silva, entitulada no Município como “Christina do Hospital”, como consta no próprio portal da câmara, foi contratada para exercer atividades junto à Organização Social Casa de Saúde, entidade privada responsável pela gestão de serviços públicos de saúde no Município de Indiaporã, sem que tenha havido processo seletivo público, chamamento ou critérios objetivos de escolha, entidade esta que recebe recursos públicos e que a Vereadora DEVE fiscalizar. Ressalto que a referida pessoa como vereadora deste Município, possui o dever mais rigoroso de observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa, sobretudo quando se trata de vínculo remunerado custeado, direta ou indiretamente, por recursos públicos. Embora a contratação tenha ocorrido formalmente por intermédio de uma Organização Social, é sabido que tais entidades, quando gerem serviços públicos e recebem repasses do erário, submetem-se aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas. Além da NITIDA incompatibilidade (trabalha e recebe recursos de quem deveria fiscalizar), inexiste informações claras sobre processo seletivo, critérios técnicos de escolha ou procedimento transparente de contratação, aliada ao fato de se tratar de ex-agente político municipal, pode caracterizar favorecimento pessoal e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que é a “VEREDORA DO HOSPITAL”, ou seja, utiliza-se indevidamente da máquina pública para se promover pessoalmente. Diante desse contexto, não se trata aqui de imputação prévia de irregularidade ou ilícito, mas de notícia de fatos concretos que demandam apuração institucional, especialmente considerando que a Câmara Municipal exerce função constitucional de fiscalização externa, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Assim, requeiro que esta Ouvidoria receba a presente denúncia, promovendo o devido encaminhamento aos órgãos internos competentes da Câmara Municipal, para que sejam apurados os fatos, verificada a regularidade da contratação, a origem dos recursos utilizados, a existência ou não de procedimento seletivo, e a compatibilidade do vínculo com os princípios da Administração Pública. Por fim, registro que a presente manifestação tem como único objetivo a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do interesse público, pilares essenciais à boa governança e à credibilidade das instituições públicas municipais. Termos em que, Requeiro apuração.

: 11/02/2026 20h58
: Pedido de Informações
: Ouvidoria / e-Sic
: 20260211205801
: Tramitando

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