Farmácia Aurora Vila Nova

por India Porã publicado 06/06/2016 10h20, última modificação 04/07/2017 13h04
Farmácia Aurora Vila Nova, na UBS Pref. José Oliveira de Souza, da cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 067/2014, de autoria do vereador Adriano Pereira da Silva. Lei 701/2014 Indiaporã SP 17/10/2014

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Lei 701/2014 Indiaporã SP 17/10/2014 - Farmácia Aurora Vila Nova

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India Bonita

AURORA VILA NOVA nasceu em 1950 na cidade Vitória Brasil-SP.

Filha de Olivia Maria Rosa e Artur Luis Vila Nova, sendo a 9ª filha dos dezenove filhos do casal.

Mudou-se para Indiaporã no ano de 1968 onde se casou com Dário Fantasio de Azevedo. Após o casamento mudou-se para Pontes e Lacerda, no Mato Grosso. O casal tiveram três filhos: Robson, Renata e Rogério.

Após seis anos de casada Aurora ficou viúva e aos vinte e sete anos de idade retorna para Indiaporã com os filhos e aqui começou a trabalhar como costureira.

Ingressou na Prefeitura, em seguida, como gari e neste período teve seu quarto filho Ricardo "Ricardinho Scatolin".

Casou-se com o senhor Geraldo da Silva, que já tinha 5 filhos (André, Andréia, Adriano "Mancha", Márcio e Márcia), e juntos criaram seus nove filhos, sendo 4 dela e 5  dele. 

No ano de 1981, foi transferida para trabalhar no hospital de Indiaporã como faxineira, tendo exercido esta função por um ano mais ou menos, quando por merecimento, foi promovida para trabalhar como copeira.

Aos trinta anos de idade fez o curso de auxiliar de enfermagem, e a direção do hospital colocou-a para exercer a nova função no ano de 1987, onde trabalhou durante 13 (treze) anos.

Aurora Vila Nova, no ano de 1993 ficou doente, e com muita garra, durante um ano travou lutra contra um câncer, mas perdeu a batalha para a doença e veio a falecer com 44 anos de idade, no ano de 1994.

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/2014

“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.

Art.1º- A Farmácia da Unidade Básica de Saúde do Município denominar-se-á “AURORA VILA NOVA”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Indiaporã-SP, 01 de Setembro de 2014.

ADRIANO PEREIRA DA SILVA - Vereador PSB