Camarote João Otávio Balionis Scatolin

por India Porã publicado 30/06/2017 09h15, última modificação 28/10/2025 19h07
Camarote João Otávio Balionis Scatolin na cidade de Indiaporã/SP, existente dentro do Recinto de Festas de Peão João Scatolin, foi denominado pelo Projeto de Lei Nº 19/2025, de autoria do vereador Manoel Feliciano Rodrigues Neto - Lei 1.572/2025 Indiaporã SP 05/05/2025

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Lei 1.572/2025 Indiaporã SP 05/05/2025 Camarote João Otávio Balionis Scatolin

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João Otávio Balionis Scatolin

JOÃO OTÁVIO  BALIONIS   SCATOLIN, Nasceu dia 25 de novembro de 1994, nesta cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo

Filho do senhor João Washington Scatolin e dona Viviane Aparecida Balionis.

Estudou nas escolas de Indiaporã, Othaydes Luiz Arantes e Prof. Dathan Cervo, onde nesta última concluiu o segundo grau.

Residiu em Ituiutaba/MG e Paranatinga/MT, mas sempre que podia retornava a Indiaporã para rever os familiares.

Da união com a médica Karina Favarão Barbosa, tiveram a filha Maria Favarão Scatolin

João Otávio Scatolin, como era carinhosamente conhecido, era pecuarista e trabalhou na Fazenda Estivado em Paranatinga/MT e Fazenda Santo Antônio em Indiaporã/SP.

Era um jovem com grande paixão pelo mundo do rodeio e gostava de estar presente nas grandes Festas de Peão do país e da região.

Sempre colaborou com as entidades, dentre elas, estão a Apae de Indiaporã, a Associação Casa de Saúde de Indiaporã, Hospital de Base de São José de Rio Preto e Hospital do Amor de Barretos.

No dia 26 de agosto de 2024, com apenas 29 anos, veio a falecer na Santa Casa de Fernandópolis e se encontra sepultado no Cemitério Municipal de Indiaporã.

João Otávio gostava de usar a frase:

“Deus eu te peço e desejo somente o necessário pra ser feliz”

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PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DO LEGISLATIVO

Dá denominação de “CAMAROTE JOÃO OTÁVIO BALIONIS SCATOLIN” a construção existente dentro do Recinto de Festas de Peão no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências.

 

Art. 1º  O Camarote existente dentro do Recinto de Festas de Peão João Scatolin do Município de Indiaporã, denominar-se-á “CAMAROTE JOÃO OTÁVIO BALIONIS SCATOLIN”.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Plenário José Batista Maldonado, 26 de março de 2025.

MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO

– vereador MDB –