Centro de Convivência Dagmar Pires Pereira de Castro

por India Porã publicado 30/06/2017 09h15, última modificação 28/10/2025 17h48
Centro de Convivência Dagmar Pires Pereira de Castro, na cidade de Indiaporã, foi denominado pelo Projeto de Lei Nº 77/2022, de autoria da vereadora Elen Christina da Silva - Lei 1.371/2022 Indiaporã SP 11/08/2022

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Lei 1.371/2022 Indiaporã SP 11/08/2022 Centro de Convivência Dagmar Pires Pereira de Castro

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Dagmar Pires Pereira de Castro

DAGMAR PIRES PEREIRA DE CASTRO, nasceu dia 02 de janeiro de 1960 em Indiaporã, Estado de São Paulo. Filha do senhor Jerônimo Pires de Castro e dona Olinda Bento Pereira de Castro.

 Residiu em Jatai-GO, Altair- SP, Cuiabá-MT, Riolândia- SP retornando a Indiaporã –SP até os últimos dias.

 Completou o Ensino Médio Completo e Magistério nas escolas E.E.P. “Othaydes Luiz Arantes” e E.E.P.S. “Professor Dathan Cervo”, respectivamente.

 Em 24 de junho de 1978 casou-se com o Senhor João Mariano Ribeiro – Divorciados. Tiveram os filhos:  Juliano de Castro Ribeiro e Janete de Castro Ribeiro.

 

Conhecida como Dé e também Dag, estava aposentada.

 

Trabalhou na Prefeitura Municipal de Cuiabá –MT como Professora Ensino Fundamental; no Lions Clube de Indiaporã como faxineira e cozinheira, foi também domestica, bordadeira e passadeira de roupas.

 Era bastante caridosa e gostava de doar alimentos e roupas para as pessoas que necessitavam.

Trabalhava sempre como voluntária nas festas beneficentes como: Festa do Milho e para a Casa de Saúde, fazendo quitutes, curau, bolo milho, pamonha.

 Frase que gosta de usar: Está nas mãos de Deus, que seja feita vontade Dele.

 

Dona Dagmar faleceu no dia 23 de novembro de 2021.

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 77/2022 

Dá denominação de CENTRO DE CONVIVÊNCIA DAGMAR PIRES PEREIRA DE CASTRO à logradouro público no Município de Indiaporã/SP.

Art. 1º  O Centro de Convivência, em Indiaporã/SP, denominar-se-á CENTRO DE CONVIVÊNCIA DAGMAR PIRES PEREIRA DE CASTRO.

 Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

 Plenário José Batista Maldonado, 06 de junho de 2022

ELEN CHRISTINA DA SILVA

- vereadora PSDB -