EMEF Othaydes Luiz Arantes

por India Porã publicado 08/06/2016 09h40, última modificação 18/01/2018 17h00
EMEF Othaydes Luiz Arantes, na cidade de Indiaporã, foi denominada através do Projeto de Lei Nº 06/2011, de autoria do prefeito Fernando César Humer, alterou a denominação da Escola Estadual Othaydes Luiz Arantes. Lei 438/2011 Indiaporã SP 25/01/2011

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Lei 438/2011 Indiaporã SP 25/01/2011 - E.M.E.F. Othaydes Luiz Arantes

Lei Estadual n° 5723, de 31/05/1960 - GRUPO ESCOLAR OTHAYDES LUIZ ARANTES,

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Lei Estadual n° 5723, de 31/05/1960 - GRUPO ESCOLAR OTHAYDES LUIZ ARANTESna cidade de Indiaporã, foi denominado, através do PL 1351/1959 de autoria do deputado estadual Wilson Nogueira Lapa.

A legislação do estado de São Paulo alterou posteriormente a denominação para ESCOLA ESTADUAL OTHAYDES LUIZ ARANTES, que durou até o ensino da educação fundamental ser passado para a responsabilidade do município de Indiaporã, quando houve a mudança novamente da denominação para EMEF.

As transformações do nome da primeira escola de Indiaporã:

  1. Grupo Escolar de Indiaporã
  2. Grupo Escolar Othaydes Luiz Arantes
  3. Escola Estadual Othaydes Luiz Arantes
  4. E.M.E.F. Othaydes Luiz Arantes

 

Rua Oswaldo Vieira de Queiroz em Indiaporã-SP

OTHAYDES LUIZ ARANTES

Nasceu dia 03/08/1902, na cidade de ________________

 

Faleceu em Indiaporã, no dia

+ 28/06/1953, com 50 anos de idade. (assassinado).

 

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Othaydes era casado com dona Belinha e o casal teve 03 filhos: Maria, Milton e Mercedes.

Vieram de Paulo de Faria, em 1939, e o meio de transporte foi caminhão de Paulo de Faria até Vila Cardoso, depois o carro de bois até a fazenda Água Vermelha e, devido às fortes chuvas, levaram 08 dias de viagem.

Adquiriu uma propriedade de 1.100 alqueires de terras do senhor César Moura. O negócio foi realizado no sistema de permuta por uma propriedade menor em Paulo de Faria.

Vieram, juntamente com ele, mais duas famílias de agregados: Jerônimo Pires, sua esposa, dona Candinha, com seus filhos e Francisco Ernesto e dona Maria. Ambos eram muito trabalhadores. O senhor Jerônimo Pires foi um carreiro famoso.

O casal Othaydes e dona Belinha era católico praticante. Ele participou da comissão de construção da igreja e ela organizava as procissões e outros eventos religiosos.

Quando o bispo de São José do Rio Preto, D. Lafaiete, veio pela primeira vez em Indianópolis, em 1945, foi hospedado na residência do casal. Eles também foram festeiros nas quermesses realizadas para a construção da igreja e também soltaram folias de Santos Reis. Eles amavam Indianópolis e, em 1946, construíram, na época, a casa mais bonita da cidade.

Na mesma ocasião, houve eleição para Prefeito de Fernandópolis, então sede do município, e o nome dele foi cogitado para ser candidato.

Era um homem de boa aparência, alegre, divertido, comunicativo, servidor e progressista.

Comprou a primeira jardineira para fazer a linha de Indianópolis a Vila Cardoso, cujo motorista era o senhor Francisco Gil (Chico Gil), e, posteriormente, a linha foi vendida ao senhor Otaídes Andrade (Taidão Vermelho).

Também foi o senhor Othaydes quem comprou o primeiro automóvel de luxo de Indianópolis, uma Belé, último tipo.

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Texto extraído do Livro Memórias de Indiaporã, Editora Ferjal 2000, Adelino Francisco do Nascimento, páginas 85 e 86.

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PROJETO DE LEI Nº 06/2011.

(Altera a Lei nº 357/2010 de 28 de janeiro, que “Autoriza o Executivo Municipal a criar o Ensino de 09 anos e dá nova denominação à  EE “OTHAYDES LUIZ ARANTES”).

ART. 1º - A Lei Municipal nº 357/2010 de 28 de janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o ensino de 09 anos na EE “OTHAYDES LUIZ ARANTES”, conforme Deliberação do CEE nº 73/2008 e os dispostos na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

Art. 2º - Com a criação do art. 1º, a EE “OTHAYDES LUIZ ARANTES” passará a denominar-se EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental   “ OTHAYDES LUIZ ARANTES”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 402/2010.

Indiaporã, 21 de Janeiro de 2.011.

FERNANDO CÉSAR HUMER - Prefeito Municipal