Rua Jonas Pedro de Souza

por India Porã publicado 22/05/2013 15h00, última modificação 29/10/2025 08h56
Rua Jonas Pedro de Souza, da Cohab Claudio Ribeiro Corrêa, na cidade de Indiaporã/SP, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 052/2024, de autoria do vereador José Carlos Santana. Lei 1.542/2024 Indiaporã SP 15/12/2024

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Lei 1.542/2024 Indiaporã SP 15/12/2024 - Rua Jonas Pedro de Souza

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Jonas Pedro de Souza

            JONAS PEDRO DE SOUZA, nasceu dia 20 de abril de 1917, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

            Filha de Pedro Francisco Pereira e Maria José de Jesus.

            Cursou até o primário incompleto em Riolândia/SP.

            Casou-se em 08/06/1940, na cidade de Riolândia com a senhora Maria Roza de Souza e desta união tiveram 9 filhos: Valdomiro, Isméria, Valdemar, Nadir, Nair, Ademar (Demar Vaca), Devanir, Olarina e Adair (Dair Vaca).

            Jonas Pedro veio para o Município de Indiaporã nos anos de 1945 e comprou um sítio de 9 alqueires no Córrego do Tatú, nas proximidades do Bairro Tupinambá.  Foi agricultor de arroz, algodão, criador de porcos e gado. Com o desenvolvimento da cidade, já com idade avançando, no ano de 1966, veio a residir em uma Chácara encostada na sede do município. Sempre trabalhou em suas propriedades.

            Foi um grande colaborador com a Paróquia São João Batista de Indiaporã.

            A Lei municipal nº 5/1973 desapropriou um terreno 25m x 25m, na Chácara Boa Esperança do senhor Jonas Pedro de Souza, e foi construído um dos poços artesianos que servem para o abastecimento de água do município.

            Jonas Pedro de Souza percorria este caminho para ir e vir a cidade, desde quando se mudou para esta chácara.

            No dia 09 de junho de 1993 veio a falecer, na Santa Casa desta cidade, com 76 anos de idade. Está sepultado no Cemitério Municipal de Indiaporã. Jonas Pedro deixou vários descendentes, que residem atualmente nesta cidade, filhos e netos e bisnetos.

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PROJETO DE LEI Nº 052/2024, DO LEGISLATIVO

Dá denominação de RUA JONAS PEDRO DE SOUZA à logradouro público no Município de Indiaporã/SP.

  Art. 1º  O trecho inicial da Estrada Municipal INP-040 que liga Indiaporã à Guarani D’Oeste, no perímetro urbano, até o entroncamento com a Rua 3 da Cohab Claudio Ribeiro Corrêa, do Município de Indiaporã, denominar-se-á “RUA JONAS PEDRO DE SOUZA”.

  Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

 Plenário José Batista Maldonado, 21 de novembro de 2024.

JOSÉ CARLOS SANTANA

– vereador Republicanos –