Rua Waldemar Garcia

por India Porã publicado 24/08/2017 11h20, última modificação 28/10/2025 16h01
Rua Waldemar Garcia, do Loteamento Vale do Formoso, na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 65/2022 de autoria do vereador Valter Antonio Maldonado. Lei 1.364/2022 Indiaporã SP 11/08/2022

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 Lei 1.364/2022 Indiaporã SP 11/08/2022 - Rua Waldemar Garcia

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India Bonita

WALDEMAR GARCIA, nasceu dia 02 de agosto de 1920 em Cajobi, Estado de São Paulo. Filho do senhor João Garcia e dona Emília Duarte Garcia.

 

Mudou-se para General Salgado/SP com seus pais.

 

Waldemar Garcia trabalhava como protético e viajava para outras cidades. Numa dessas viagens, em Indiaporã, conheceu a senhora Ani Luiz Arantes, filha do senhor Orozimbo Luiz Arantes.

 

Em 24 de novembro de 1945 casou-se com a senhora Ani Luiz Arantes Garcia e desta união tiveram 4 filhos: Aida Garcia Tiago, Moacir Garcia, Celso Garcia e Haideê Garcia do Nascimento.

 

Proprietário da Fazenda Água Vermelha, em Indiaporã, chegou a fazer alguns atendimentos como protético em sua propriedade, mas logo parou com os atendimentos para dedicar-se a pecuária.

 

Em 1969, aqui nesta cidade, foi proprietário do Posto de Combustíveis Shell, em sociedade com seu filho Moacir Garcia, onde ficaram alguns anos na época da construção da Usina Hidrelétrica Água Vermelha e depois venderam o estabelecimento, passando a dedicar somente a pecuária.

 

Waldemar Garcia vibrava muito quando seu time ganhava. Era torcedor do time de futebol São Paulo, acompanhava a maioria dos jogos pelo seu radinho de pilha e com o tempo pela televisão. Colaborou com diversas promoções da igreja católica local.

 

No dia 10/09/1985, Waldemar Garcia veio a falecer, deixando filhos e netos.

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PROJETO DE LEI Nº 65/2022, DO LEGISLATIVO
Dá denominação de RUA WALDEMAR GARCIA à logradouro público no Município de Indiaporã/SP.

                  

 Art. 1º  A Rua D do Loteamento Vale do Formoso, em Indiaporã/SP, denominar-se-á RUA WALDEMAR GARCIA.

 Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Plenário José Batista Maldonado, 16 de maio de 2022.

VALTER ANTONIO MALDONADO

- vereador MDB -