Rua José Tomé de Jesus

por India Porã publicado 06/06/2016 14h55, última modificação 20/06/2016 11h04
Rua José Tomé de Jesus, na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 077/2014, de autoria da vereadora Lourdes Alves de Oliveira Jesus - Lei 713/2014 Indiaporã SP 08/11/2014

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Lei 713/2014 Indiaporã SP 08/11/2014 - Rua José Tomé de Jesus

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India Bonita

JOSÉ TOMÉ DE JESUS, nasceu no dia 11 de julho de 1.937, em Tanabi-SP. Filho do senhor José Brito dos Santos e dona Maria Tomé de Jesus.

Veio ainda criança, com seus pais para a região de indiaporã.

Frequentou a escola até o 2º ano primário.

Começou a vida de trabalho na roça desde seus sete anos de idade para ajudar no sustento da família.

Aos dezessete anos casou-se com Nadir Pedrosa de Jesus e desse matrimônio nasceram seis filhos: Aparecido Pedroso dee Jesus (In Memoriam); José Francisco de Jesus, Norival Pedrosa de Jesus; Sidnei Pedrosa de Jesus (In Memoriam); Sirlei Aparecida de Jesus e Pedro Rogério de Jesus.

Morou e trabalhou na lavoura da fazenda do senhor Djalma Castanheira por mais ou menos cinquenta anos.

ZÉ PAULISTA como era mais conhecido, trabalhou na propriedade do senhor Mauro Puglieri por mais ou menos sete anos, ajudando a formar a referida propriedade em laranjal e cafezal, sempre com muito trabalho, amor e acima de tudo responsabilidade no trabalho que fazia.

Em 2009, já aposentado, mudou-se para a cidade de indiaporã, mais precisamente no bairro Vila Mariana, na sua tão sonhada casinha.

No ano seguinte veio adoecer acometido por um câncer no esôfago vindo a fazer tratamento de radioterapia. Zé Paulista lutou bravamente contra a doença, mesmo assim, depois de muita luta, foi vencido pela doença.

Veio a falecer no dia 22 de setembro de 2012, aos 75 anos, na Santa Casa de Fernandópolis, deixando um grande vazio em seus familiares e em seus amigos.

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 077/2014

“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.

Art. 1º A Rua 1 da COHAB “PREFEITO CLÁUDIO RIBEIRO CORRÊA” desta cidade, denominar-se-á “RUA JOSÉ TOMÉ DE JESUS”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Indiaporã-SP, 15 de Outubro de 2014.

LOURDES ALVES DE OLIVEIRA JESUS - Vereadora PSDB