Rua Realino Nunes de Matos

por India Porã publicado 06/06/2016 09h45, última modificação 20/06/2016 09h04
Rua Realino Nunes de Matos na cidade Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 063/2014, de autoria do vereador Willian de Souza Brito. Lei 695/2014 Indiaporã SP 22/08/2014

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Lei 695/2014 Indiaporã SP 22/08/2014 - Rua Realino Nunes de Matos

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India Bonita

REALINO NUNES DE MATOS, nascido no dia 18 de agosto de 1918, em Nova Granada/SP.

Filho de Basílio Antônio Nunes e Maria Gabriela de Matos.

Aos 26 anos casou-se com Nair Fechio de Matos.

Até os 39 anos trabalhou na Fazenda Constância, na cidade de Nova Granada, como campeiro, cuidando da boiada.

Perdeu o pai muito cedo, tornando-se arrimo de família por ser o filho mais velho.

Mudou-se para Indiaporã no ano de 1957, residindo em propriedade localizada na Avenida da Saudade, nº 1135.

O município até então pouco desenvolvido contou com as mãos do saudoso Realino para seu desenvolvimento.

Homem simples trabalhou como lavrador, vendedor de lenha e carrinheiro.

Assim sustentou a família numerosa que constituiu, criando e educando os 14 filhos nesta cidade.

Evangélico, era frequentador assíduo da Igreja Cristã no Brasil da cidade.

Realino, homem de caráter, trabalhador e honesto, exemplo de pai para toda família, um orgulho para esposa, filhos e netos.

Realino viveu na cidade de Indiaporã até seus 74 anos, quando acometido por doença grave, faleceu no dia 22 de abril de 1993, na cidade de São José do Rio Preto. 

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PROJETO DE LEI Nº 063 / 2014, DO LEGISLATIVO.

“Dá denominação a Rua lateral ao Centro de Geração de Renda, que dá acesso à Avenida da Saudade, situada entre as Ruas Domingos Simões Marques e João Inácio de Souza, do Município de Indiaporã e dá outras providências.”

A Mesa da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 52 da Lei Orgânica do Município c.c artigo 154, inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e a Exma. Sra. Prefeita sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º A Rua lateral ao Centro de Geração de Renda, que dá acesso à Avenida da Saudade – do Município de Indiaporã, denominar-se-á Rua REALINO NUNES DE MATOS.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã-SP, 04 de agosto de 2014.

WILLIAN DE SOUZA BRITO - Vereador – P.S.B.